PL 3762/2019
Projeto de lei que regulamentariza a profissão de Biotecnologista no Brasil
"Art. 1º Esta lei regulamenta o exercício da profissão de Biotecnologista.
Art. 2. A Biotecnologia é o conjunto de tecnologias que utilizam sistemas biológicos, organismos vivos ou seus constituintes para a produção inovativa ou modificação de produtos e processos para uso específico, bem como para gerar novos serviços de alto impacto em diversos segmentos, a destacar: agricultura, pecuária, aquicultura, alimentação, saúde humana, saúde animal, meio ambiente, indústria e bioenergia".
Justificativa:
"O projeto de lei ora apresentado pretende regulamentar a profissão de Biotecnologista. A Biotecnologia é uma ciência aplicada de conceito amplo. Na prática, pode ser conceituada como o conjunto de conhecimentos, técnicas e métodos, de base científica ou prática, que permite a utilização de seres vivos como parte integrante".
Quem pode exercer a profissão de Biotecnologista?
- "pelos diplomados em curso superior em Biotecnologia, ministrados por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos em todo o território nacional;
- pelos diplomados em cursos de Biotecnologia, em nível de graduação superior, ministrado por estabelecimentos equivalentes no exterior, após a revalidação do diploma, de acordo com a legislação em vigor;
- É assegurado o direito de exercer a profissão de Biotecnologista àqueles que, embora não diplomados nos termos do caput, venham exercendo, até a data da publicação desta Lei, as atividades de Biotecnologia, listadas no art. 4, comprovada e ininterruptamente há, pelo menos, cinco anos".
OBS: Projeto de lei completo está disponível no botão abaixo.

Comitê de Apoio ao Projeto de Lei (CAPL)
Linha do Tempo
2015
Criação da Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia (LiNA) na Universidade Federal do Ceará (UFC).
2018
Criação do Projeto de Lei do Senado n° 213 (PLS), que define quem exercerá e as áreas de atuação da profissão de Biotecnologista.
Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE).
2019
Criação do Projeto de Lei 3762/2019, que regulamenta a profissão de Biotecnologista.
Autoria: Deputado André Figueiredo (PDT - CE).
Setembro de 2023
Criação do Comitê de Apoio ao Projeto de Lei (CAPL), com objetivo de movimentar o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados.
Integrantes: PDF
Outubro de 2023
Início dos diálogos com a Deputada Flávia Morais (PDT - GO), a fim de solicitar a escrita do PL.
Flávia Morais era a relatora que foi designada para o PL.
Dezembro de 2023
Deputada Flávia Morais (PDT - GO) escreve o primeiro parecer e a LiNA ajuda a corrigir aspectos técnicos.
Ementa aditiva: PDF
Dezembro de 2023
Votação do PL na Comissão da Saúde com 100% de aprovação.
Resultado da aprovação: PDF
Abril de 2024
Contato como o Secretário de Economia Verde do MDIC Rodrigo Rollemberg (PSB - DF) com o objetivo de intermediar a comunicação com o Deputado Lucas Ramos (PSB - PE), responsável por designar a Deputada Flávia Morais (PDT - GO) como relatora do projeto na Comissão do Trabalho.
Julho de 2024
Universidade de Brasília (UnB) é a nova sede da LiNAbiotec Brasil.
Presidente: Maria Clara Reis.
Vice-presidente: Karen Reis.
Maio de 2024
Contato com a Deputada Flávia Morais (PDT - GO) para solicitar a elaboração de um novo parecer para a Comissão do Trabalho.
Novembro de 2024
Deputada Flavia Morais (PDT - GO) apresenta o PL na Comissão do Trabalho e ele é retirado de pauta.
No dia da votação, representantes do CAPL entraram em contato com o Deputado Alexandre Lindenmeyer (representante da bancada PT-PCdoB-PV) e seus assessores para solicitar esclarecimentos sobre a retirada do projeto de pauta. Conforme informado, o Projeto de Lei foi retirado da pauta devido à necessidade de um Conselho de Classe responsável por sua fiscalização.
Dezembro de 2024 - Janeiro de 2025
Contato com os conselhos de agronomia, química e biologia, com intuito de ver qual deles iria apoiar a causa da regulamentação da Biotecnologia.
O CAPL decidiu estabelecer contato com outros conselhos, em vez de criar um conselho próprio para a Biotecnologia, devido à complexidade e ao longo prazo desse processo, que pode levar até 10 anos para sua consolidação oficial. Essa decisão foi tomada com base na orientação do assessor do Ministério do Trabalho.
Conselho de Biologia (CFBio) responde a favor da regulamentação da profissão de Biotecnologista e o CAPL realiza reunião com o CFBio.
Fevereiro de 2025
Parceria LiNABiotec e CFBio.
Resultado da pesquisa sobre a área de atuação no mercado de trabalho dos profissionais envolvidos com Biotecnologia. O estudo foi conduzido por meio de um formulário aplicado em 35 universidades, obtendo mais de 500 respostas. O objetivo da pesquisa foi identificar áreas da Biotecnologia que devem necessariamente ser contempladas no Projeto de Lei.
Março de 2025
Baixo-assinado com carta explicando os motivos para regulamentar a profissão de Biotecnologista.
Nesse mesmo mês, o CFBio emitiu uma nota técnica substitutiva, a qual pode mudar o teor de algumas partes do PL.
Carta de apoio ao PL: PDF
Essa nota técnica está em discussão devido a alguns ajustes sugeridos.
Abril de 2025
Conselho Federal de Biologia (CFBio) emite resolução N° 733/2025 englobando os profissionais em biotecnologia no CFBio.
LiNAbiotec emite nota de reconhecimento da Resolução N° 733/2025 do CFBio.
Parecer da Deputada Flávia Morais do dia 16/04/2025 apresentado ao Comitê Temático do Trabalho.
Maio de 2025
Relatora Deputada Flávia Morais (PDT - GO) apresenta PL na Comissão de Trabalho. O texto foi submetido à votação e aprovado pelos deputados presentes na reunião deliberativa.
Esse site é atualizado continuamente.
Para mais informações: +55 61 99143-4920 (Karen Reis).
Entenda como é a tramitação de um Projeto de Lei (PL)

Fonte: Câmara dos Deputados. https://www.camara.leg.br/entenda-o-processo-legislativo/</p>