Comitê de Apoio ao Projeto de Lei (CAPL) 

PL 3762/2019

Projeto de lei que regulamentariza a profissão de Biotecnologista no Brasil

"Art. 1º Esta lei regulamenta o exercício da profissão de Biotecnologista.

Art. 2. A Biotecnologia é o conjunto de tecnologias que utilizam sistemas biológicos, organismos vivos ou seus constituintes para a produção inovativa ou modificação de produtos e processos para uso específico, bem como para gerar novos serviços de alto impacto em diversos segmentos, a destacar: agricultura, pecuária, aquicultura, alimentação, saúde humana, saúde animal, meio ambiente, indústria e bioenergia".

Justificativa:

"O projeto de lei ora apresentado pretende regulamentar a profissão de Biotecnologista. A Biotecnologia é uma ciência aplicada de conceito amplo. Na prática, pode ser conceituada como o conjunto de conhecimentos, técnicas e métodos, de base científica ou prática, que permite a utilização de seres vivos como parte integrante".

Quem pode exercer a profissão de Biotecnologista?

  • "pelos diplomados em curso superior em Biotecnologia, ministrados por estabelecimentos de ensino superior, oficiais ou reconhecidos em todo o território nacional;
  • pelos diplomados em cursos de Biotecnologia, em nível de graduação superior, ministrado por estabelecimentos equivalentes no exterior, após a revalidação do diploma, de acordo com a legislação em vigor;
  • É assegurado o direito de exercer a profissão de Biotecnologista àqueles que, embora não diplomados nos termos do caput, venham exercendo, até a data da publicação desta Lei, as atividades de Biotecnologia, listadas no art. 4, comprovada e ininterruptamente há, pelo menos, cinco anos".

OBS: Projeto de lei completo está disponível no botão abaixo.

Linha do Tempo

2015

Criação da Liga Nacional dos Acadêmicos em Biotecnologia (LiNA) na Universidade Federal do Ceará (UFC).

2018

Criação do Projeto de Lei do Senado n° 213 (PLS), que define quem exercerá e as áreas de atuação da profissão de Biotecnologista.

Autoria: Senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE).

PDF PLS

2019

Criação do Projeto de Lei 3762/2019, que regulamenta a profissão de Biotecnologista.

Autoria: Deputado André Figueiredo (PDT - CE).

PDF PL

Setembro de 2023

Criação do Comitê de Apoio ao Projeto de Lei (CAPL), com objetivo de movimentar o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados.

Integrantes: PDF

Outubro de 2023

Início dos diálogos com a Deputada Flávia Morais (PDT - GO), a fim de solicitar a escrita do PL.

Flávia Morais era a relatora que foi designada para o PL.

Dezembro de 2023

Deputada Flávia Morais (PDT - GO) escreve o primeiro parecer e a LiNA ajuda a corrigir aspectos técnicos.

Ementa aditiva: PDF

Dezembro de 2023

Votação do PL na Comissão da Saúde com 100% de aprovação.

Resultado da aprovação: PDF

Abril de 2024

Contato como o Secretário de Economia Verde do MDIC Rodrigo Rollemberg (PSB - DF) com o objetivo de intermediar a comunicação com o Deputado Lucas Ramos (PSB - PE), responsável por designar a Deputada Flávia Morais (PDT - GO) como relatora do projeto na Comissão do Trabalho.

Julho de 2024

Universidade de Brasília (UnB) é a nova sede da LiNAbiotec Brasil.

Presidente: Maria Clara Reis.

Vice-presidente: Karen Reis.

Maio de 2024

Contato com a Deputada Flávia Morais (PDT - GO) para solicitar a elaboração de um novo parecer para a Comissão do Trabalho.

Novembro de 2024

Deputada Flavia Morais (PDT - GO) apresenta o PL na Comissão do Trabalho e ele é retirado de pauta.

No dia da votação, representantes do CAPL entraram em contato com o Deputado Alexandre Lindenmeyer (representante da bancada PT-PCdoB-PV) e seus assessores para solicitar esclarecimentos sobre a retirada do projeto de pauta. Conforme informado, o Projeto de Lei foi retirado da pauta devido à necessidade de um Conselho de Classe responsável por sua fiscalização.

Dezembro de 2024 - Janeiro de 2025

Contato com os conselhos de agronomia, química e biologia, com intuito de ver qual deles iria apoiar a causa da regulamentação da Biotecnologia.

O CAPL decidiu estabelecer contato com outros conselhos, em vez de criar um conselho próprio para a Biotecnologia, devido à complexidade e ao longo prazo desse processo, que pode levar até 10 anos para sua consolidação oficial. Essa decisão foi tomada com base na orientação do assessor do Ministério do Trabalho.

Conselho de Biologia (CFBio) responde a favor da regulamentação da profissão de Biotecnologista e o CAPL realiza reunião com o CFBio.

Fevereiro de 2025

Parceria LiNABiotec e CFBio.

Resultado da pesquisa sobre a área de atuação no mercado de trabalho dos profissionais envolvidos com Biotecnologia. O estudo foi conduzido por meio de um formulário aplicado em 35 universidades, obtendo mais de 500 respostas. O objetivo da pesquisa foi identificar áreas da Biotecnologia que devem necessariamente ser contempladas no Projeto de Lei.

Março de 2025

Baixo-assinado com carta explicando os motivos para regulamentar a profissão de Biotecnologista.

Nesse mesmo mês, o CFBio emitiu uma nota técnica substitutiva, a qual pode mudar o teor de algumas partes do PL.

Link do baixo-assinado

Carta de apoio ao PL: PDF

Essa nota técnica está em discussão devido a alguns ajustes sugeridos.

Abril de 2025

Conselho Federal de Biologia (CFBio) emite resolução N° 733/2025 englobando os profissionais em biotecnologia no CFBio.

LiNAbiotec emite nota de reconhecimento da Resolução N° 733/2025 do CFBio.

Parecer da Deputada Flávia Morais do dia 16/04/2025 apresentado ao Comitê Temático do Trabalho.

Maio de 2025

Relatora Deputada Flávia Morais (PDT - GO) apresenta PL na Comissão de Trabalho. O texto foi submetido à votação e aprovado pelos deputados presentes na reunião deliberativa.

Maio de 2025

LiNAbiotec faz um documento oficial a pedido do CFBio inspirada na resolução 730 para facilitar o acesso do profissional biotecnologista a áreas correlatas.

Junho de 2025

Informamos que foi designado um relator para o Projeto de Lei 3762/2019, referente à regulamentação da profissão de Biotecnologista, atualmente em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O Deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE) aceitou a relatoria e já formalizou o pedido ao presidente da CCJC.

Agosto 2025 

Em agosto de 2025, deputado Clodoaldo do PV-PE, relator do PL da Regulamentação do profissional de Biotecnologia na CCJC solicitou a LiNAbiotec sugestões ao parecer que será apresentado na Comissão de Constituição e Justiça, segue em anexo nossas sugestões:

Setembro 2025

A resposta devolutiva da Câmara dos deputados ao parecer que a LiNAbiotec redigiu acerca das sugestões a serem apresentada Comissão de Constituição e Justiça (CJCC), julgou que tais sugestões não cabiriam nessa instância do PL e sim quando for a votação no plenário- Senado Federal. Segue em anexo devolução em sua íntegra:

Novembro de 2025

Projeto é retirado de pauta de reunião deliberativa da CCJC para análise mais aprofundada por instâncias ministeriais

Esse site é atualizado continuamente.

Para mais informações: +55 61 99143-4920 (Karen Reis).


Entenda como é a tramitação de um Projeto de Lei (PL)

Fonte: Câmara dos Deputados. https://www.camara.leg.br/entenda-o-processo-legislativo/</p>

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